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Guia do leilão · Depois do arremate

Desocupação de imóvel arrematado em leilão: o passo a passo até as chaves

A desocupação é responsabilidade de quem compra, mas a lei dá um caminho próprio para ela. No leilão de banco, quem arrematou pode pedir à Justiça uma liminar (uma decisão rápida, no começo do processo) para a desocupação em 60 dias. No leilão judicial, a ordem de entrega sai no mesmo processo do leilão.

Antes da Justiça, vale tentar o acordo. Abaixo, o passo a passo do registro ao dia da entrega das chaves, o tempo de cada caminho e o que nunca fazer.

Atualizado em 20 de outubro de 2026 · Equipe ATTIK

Antes do lance: descubra quem ocupa

O tempo e o custo da desocupação dependem de quem está lá: o antigo dono, um inquilino, um parente ou alguém sem vínculo. A ficha nem sempre informa, e o edital vende o imóvel no estado de ocupação em que ele está.

Vá ao endereço, converse com o porteiro ou o síndico e coloque o tempo provável no teto do lance. Como fazer essa checagem está em Imóvel ocupado em leilão.

O passo a passo depois do arremate

  1. Registre o imóvel no seu nome. Sem o registro na matrícula, você ainda não pode pedir o imóvel na Justiça. No leilão de banco, a lei também exige provar que a propriedade tinha passado ao banco antes do leilão (a consolidação, que aparece na matrícula); no judicial, vale a carta de arrematação.
  2. Procure quem ocupa e proponha um acordo. Prazo de saída, estado do imóvel na entrega e, se fizer sentido, ajuda com a mudança. Tudo por escrito, com a assinatura das duas partes.
  3. Formalize o prazo com uma notificação. Se a conversa não resolver, envie uma notificação por escrito, de preferência pelo cartório de títulos e documentos, com o prazo para a saída. Ela registra que você tentou resolver sem a Justiça.
  4. Entre com a ação. No leilão de banco, a ação para entrega das chaves (a lei fala em reintegração na posse) tem liminar para desocupação em 60 dias, desde que comprovada a consolidação da propriedade (Lei 9.514, art. 30). No leilão judicial, a ordem de entrega (o mandado de imissão na posse) sai no próprio processo do leilão (CPC, art. 901).
  5. Receba o imóvel com vistoria. No dia da entrega, fotografe cada cômodo, os medidores e as chaves, e registre o estado do imóvel.

Nunca troque a fechadura, corte a água ou a luz, nem entre no imóvel com gente dentro. Mesmo sendo o dono, isso pode virar processo contra você. O caminho é o acordo ou a Justiça.

Quanto tempo leva

SituaçãoCaminhoTempo
Quem ocupa aceita sairAcordo com prazo por escritoO prazo combinado; pode ser questão de semanas
Leilão de banco, sem acordoAção com liminar para desocupação em 60 diasO tempo até a liminar, mais os 60 dias
Leilão judicial, sem acordoOrdem de entrega no próprio processoDepende da vara e do processo
Inquilino com contratoPedido de saída pela Lei do Inquilinato90 dias, se o contrato não tiver cláusula de vigência averbada na matrícula

Enquanto isso, as contas continuam: condomínio, IPTU e, se você financiou, as parcelas. Esse tempo entra no teto do lance.

Se houver inquilino

Quem compra um imóvel alugado pode pedir a saída do inquilino com 90 dias de prazo, a não ser que o contrato seja por prazo determinado, tenha cláusula de vigência em caso de venda e esteja averbado na matrícula. O pedido tem de ser feito em até 90 dias do registro da compra; depois disso, a lei entende que você aceitou manter o aluguel (Lei 8.245, art. 8º).

Nos imóveis retomados por banco, há uma regra a mais: aluguel de mais de 1 ano feito sem a concordância por escrito do banco não vale contra o banco nem contra quem compra dele (Lei 9.514, art. 37-B).

Quem paga, e a taxa de ocupação

Quem compra cuida da desocupação e paga o que ela custar: advogado, custas do processo e o que for combinado no acordo. A FAQ da Caixa diz que a desocupação é responsabilidade do comprador e lembra que o corretor credenciado, pago pela Caixa, orienta nesse processo.

Em compensação, nos imóveis retomados por banco, o antigo dono deve uma taxa de ocupação de 1% ao mês sobre o valor do imóvel fixado para o leilão, desde a data em que a propriedade passou ao banco até a entrega das chaves (Lei 9.514, art. 37-A). Cobrar depende de cada caso, e às vezes a taxa entra na negociação do acordo.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Qual o prazo para desocupar imóvel arrematado em leilão?
No leilão de banco, a liminar prevista na lei dá 60 dias para a desocupação. Com acordo, vale o prazo combinado. Com inquilino, a Lei do Inquilinato dá 90 dias.
O que é imissão na posse?
É a ordem da Justiça para que quem comprou receba o imóvel: a entrega das chaves. No leilão judicial, ela sai no próprio processo, junto com a carta de arrematação.
Preciso de advogado para desocupar o imóvel?
Para a ação na Justiça, sim. Para o acordo, não é obrigatório, mas o documento precisa ser bem feito. A Caixa recomenda buscar orientação jurídica antes e depois da compra.
O antigo dono tem de pagar pelo tempo que ficou no imóvel?
Nos imóveis retomados por banco, a lei prevê a taxa de ocupação de 1% ao mês sobre o valor do imóvel fixado para o leilão, devida ao banco ou a quem comprou dele, até a entrega das chaves.
Posso cortar a luz para o ocupante sair?
Não. Cortar serviços, trocar a fechadura ou entrar com gente dentro pode virar processo contra você, mesmo sendo o dono.

Este guia é informativo e não substitui a leitura do edital de cada imóvel: as regras mudam de um leilão para outro.

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